• Resumo

    O PROBLEMA DA INFLAÇÃO DE DIREITOS: CAUSAS E RISCOS

    Data de publicação: 04/05/2021

    RESUMO

    Este artigo aborda a inflação de direitos como resultado do surgimento do conceito de autonomia individual na modernidade. Por meio de pesquisa bibliográfica e utilizando-se do método indutivo, o artigo analisa o processo inflacionário pelo qual o direito moderno vem passando. São identificados dois sentidos do conceito de inflação de direitos e se propõe que, no Brasil, ele seja compreendido como um processo de incessante proliferação de direitos e de judicialização de vidas. O princípio da proporcionalidade exerce um papel importante nesse processo. O trabalho aponta as razões pelas quais a inflação de direitos seria um problema e os riscos que ela traz para o Direito enquanto sistema, para os direitos fundamentais e para o princípio da dignidade da pessoa humana.

    PALAVRAS-CHAVE: inflação de direitos; autonomia individual; sistema; direitos fundamentais; dignidade da pessoa humana.

    ABSTRACT

     

    This article addresses the inflation of rights as a result of the emergence of the concept of individual autonomy in modern times. Through bibliographic research and using the inductive method, the article analyzes the inflationary process that modern law has been going through. Two meanings of the concept of inflation of rights are identified and it is proposed that, in Brazil, it be understood as a process of incessant proliferation of rights and judicialization of lives. The principle of proportionality plays an important role in this process. The work points out the reasons why inflation of rights would be a problem and the risks it brings to law as a system, to fundamental rights and to the principle of human dignity.

    KEYWORDS: rights inflation; individual autonomy; system; fundamental rights; dignity of human person.    

  • Referências

    BARRETO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

    BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)Thesis, Rio de Janeiro, vol. 5, no 1, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388. Acesso em: 28 abr. 2020. p. 23-32.

    BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

    BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de descumprimento de preceito fundamental 54. Relator: Min. Marco Aurélio, 12 de abril de 2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334. Acesso em: 25 abr. 2020.

    _________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424. Relator: Min. Marco Aurélio, 9 de fevereiro de 2012. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143. Acesso em: 25 abr. 2020.

    _________. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 124.306. Relator: Min. Roberto Barroso, 9 de agosto de 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345. Acesso em: 25 abr. 2020.

    _________. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 abr. 2020.

    DENEEN, Patrick J. Why liberalism failed. New Haven: Yale University Press, 2018.

    DOUZINAS, Costas. The end of human rights: critical legal thought at the turn of the century. Oxford: Hart Publishing, 2000.

    EUROPA. [Convenção (1950)]. Convenção europeia dos direitos do homem. Disponível em: https://www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf. Acesso em: 14 abr. 2020.

    _________. Corte Europeia de Direitos Humanos. Case of Hatton and others v. the United Kingdom. Application no. 36022/97, 8, de julho de 2003. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/app/conversion/pdf/?library=ECHR&id=00161188&filename=001-61188.pdf&TID=soudeazyxk. Acesso em: 28 abr. 2020.

    _________. Corte Europeia de Direitos Humanos. Case of S. and Marper v. the United Kingdom. Applications nos. 30562/04 and 30566/04, 4, de dezembro de 2008. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/app/conversion/docx/pdf?library=ECHR&id=001-90051&filename=CASE%20OF%20S.%20AND%20MARPER%20v.%20THE%20UNITED%20KINGDOM.pdf. Acesso em: 28 abr. 2020.

    FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1994.

    FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2003.

    FRANÇA. [Declaração de direitos do homem e do cidadão (1789)]. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em: 28 fev. 2020.

    GLENDON, Mary Ann; KAPLAN, Seth D. Renewing human rights. First Things. Fev. 2019. Disponível em: https://www.firstthings.com/article/2019/02/renewing-human-rights. Acesso em: 20 mar. 2020.

    GUERRA FILHO, Willis Santiago. O conhecimento imaginário do direito. 1 ed. Curitiba: Editora Prismas, 2017.

    HERRERO, Francisco Javier. Estudos de ética e filosofía da religião. São Paulo: Loyola, 2006.

    HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Edipro, 2015.

    HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

    HUSCROFT, Grant. Proportionality and the relevance of interpretation. In: HUSCROFT, Grant; MILLER, Bradley W.; WEBBER, Grégoire. Proportionality and the Rule of Law: rights, justification, reasoning. Cambridge: Cambridge University Press, 2014. p. 186-202.

    IGNATIEFF, Michael. Human rights as idolatry. THE TANNER LECTURES ON HUMAN VALUES, 2000. Disponível em: https://tannerlectures.utah.edu/_documents/a-to-z/i/Ignatieff_01.pdf. Acesso em: 28 abr. 2020.

    LILLA, Mark. The stillborn god: religion, politics and the modern west. New York: Vintage Books, 2007.

    LUHMANN, Niklas. El Derecho de la Sociedad. versão 5.0, de 13/01/2003; - formatação eletrônica – João Protásio Farias Domingues de Vargas e Marjorie Corrêa Marona, 2003.

    __________. Introdução à teoria dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 2009.

    __________. Los derechos fundamentales como instituición: aportación a la sociologia política. México, D.F.: Universidad Iberoamericana, 2010.

    MÖLLER, Kai. The global model of constitutional rights. Oxford: Oxford University Press, 2012.

    __________. Proportionality and rights inflation. In: HUSCROFT, Grant; MILLER, Bradley W.; WEBBER, Grégoire. Proportionality and the Rule of Law: rights, justification, reasoning. Cambridge: Cambridge University Press, 2014. p. 155-172.

    RAWLS, John. O liberalismo político. 2. ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

    RAZ, Joseph. Human rights without foundations. In: BESSON, Samantha; TASIOULAS, John. The philosophy of international law. Oxford: Oxford University Press, 2010. p. 321-348.

    TUCK, Richard. Natural rights theories: their origin and development. Cambridge: Cambridge University Press, 1998.

    ZOLET, L., MORAIS, F. Inflação dos direitos fundamentais e os vícios e virtudes do princípio da proporcionalidade. Revista Thesis Juris, São Paulo, vol. 5, no2, 2016. Disponível em: http://www.revistartj.org.br/ojs/index.php/rtj/article/view/331. Acesso em: 20 mar. 2020. p. 369-389.

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