• Resumo

    INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 103/2019 QUANTO À FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL: UMA ABORDAGEM À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO EQUILIBRADO

    Data de publicação: 31/08/2021

    RESUMO

    Este trabalho apresenta uma reflexão acerca do direito à aposentadoria especial e da fixação de idade mínima à sua fruição pela Emenda Constitucional 103/2019. A abordagem do tema explora o Estado Social, a dignidade humana e proteção social, trilhando pelo direito fundamental ao ambiente de trabalho equilibrado e à aposentadoria especial, benefício previdenciário que busca, na redução de tempo à inativação, a proteção da saúde e da vida do trabalhador-segurado sujeito a agentes nocivos em seu labor. Analisa a constitucionalidade da fixação de idade mínima à aposentadoria especial no que toca à proteção da saúde e da vida. A investigação, o tratamento dos dados e a elaboração do relato desta pesquisa são realizados com base no método indutivo.

     

    PALAVRAS-CHAVE: Direito Social. Direito Previdenciário. Aposentadoria Especial. Emenda Constitucional 103/2019. Constitucionalidade.

  • Referências

    ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. Madrid: Trotta, 2002.

    ALMEIDA, Gabriel Schroeder de. Controle de constitucionalidade de emendas constitucionais: o conceito de cláusula pétrea nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 2019. Monografia (Pós-graduação em Direito Público) - Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público, São Paulo, 2019.

    BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

    BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social: 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

    BRASIL. [Constituição Federal (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 01 mai. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Emenda Constitucional nº 103. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF, 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Brasília, DF: Presidência da República, 1960. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3807.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Lei nº 5.440-A, de 23 de maio de 1968. Altera o artigo 31 e dá nova redação do artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social). Brasília, DF: Presidência da República, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5440a.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF, Presidência da República, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. Altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9732.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer à Proposta de Emenda Constitucional Nº 6, de 2019. Relator: Deputado Samuel Moreira. Brasília, DF, 13 jul. 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1764374&filename=Parecer-PEC00619-13-06-2019. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. NR 6 - Equipamento De Proteção Individual – EPI. Brasília, DF, 06 jul. 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-06.pdf. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019. Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Brasília, 2019b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01umtuzgenk2mmeweok32odj5h166459.node0?codteor=1712459&filename=PEC+6/2019. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 791.961 Paraná. Relator: Min. Dias Toffoli, 08 junho 2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753515290. Acesso em: 26 fev. 2021.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 815. Relator: Min. Moreira Alves, 28 março 1996. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266547. Acesso em: 26 fev. 2021.

    CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais: o direito ao ambiente como direito subjetivo. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2008.

    CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    CRUZ, Paulo Márcio. Política, poder, ideologia e Estado contemporâneo. 3. ed. 1. tir. Curitiba: Juruá, 2003.

    DANTAS, Marcelo Buzaglo; BONISSONI, Natammy Luana de Aguiar; FERRER, Gabriel Real. O Processo de Internacionalização da Proteção Ambiental e dos Direitos Humanos. In: GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; DANTAS, Marcelo Buzaglo; GIMENEZ, Andrés Molina (Org.). Sociedade, Governança e Meio Ambiente [recurso eletrônico]. 1 ed. Itajaí: UNIVALI, 2017 (Coleção Estado, transnacionalidade e sustentabilidade; t. 3). Disponível em: https://www.univali.br/vida-no-campus/editora-univali/e-books/Documents/ecjs/E-book%202017%20SOCIEDADE,%20GOVERNAN%C3%87A%20E%20MEIO%20AMBIENTE%20%E2%80%93%20TOMO%2003.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.

    DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.

    GARCIA-PELAYO, Manuel. As transformações do Estado contemporâneo. Tradução de Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

    GEBRAN NETO, João Pedro; SCHULZE, Clenio Jair. Direito à saúde: análise à luz da judicialização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2015.

    HERRERA FLORES, Joaquin. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

    LADENTHIN. Adriane Bramante de Castro; SCHUSTER, Diego Henrique. Nota técnica: aposentadoria especial PEC 6/2019. [S.l.]: Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário, 2019. Disponível em: https://www.ibdp.org.br/publicidade/Nota_tecnica_aposentadoria_especial.pdf. Acesso em: 26 fev. 2021.

    LEIRA, Maria Lúcia Luz. Direito previdenciário e estado democrático de direito: (re)discussão à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

    MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 35 ed.São Paulo: Atlas, 2015.

    MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013.

    MIRANDA, Jorge de. Manual de direito constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1981. v. 1/ t. 2.

    NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do Estado de direito: do Estado de direito liberal ao Estado social e democrático de direito. Coimbra: Almedina, 2006.

    PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo: LTr, 2002.

    ROCHA, Daniel Machado da. O direito fundamental à previdência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

    RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito ambiental: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

    ROSA, Albino Pereira da. A lei orgânica da Previdência Social: sua interpretação e seu regulamento. Rio de Janeiro: Melso, 1960.

    SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

    SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Comentários à lei de benefícios da previdência social: Lei 8.213/91, de 24 de julho de 1991. Curitiba: Juruá, 2020.

    SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

    SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

    TIGRE, Maria Antonia. Implementing Constitutional Environmental Rights in the Amazon Rainforest. In: DALY, Erin; MAY, James R. (Edit.). Implementing Environmental Constitutionalism: current global challenges. 1. ed. New York: Cambridge University Press, 2018.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

Acessar