• Resumo

    ESTADOS TRANSNACIONAIS: ASPECTOS DESTACADOS DA PROPOSTA DE ULRICH BECK

    Data de publicação:

    As reflexões que compõem o presente artigo partem de alguns pressupostos necessários à caracterização da concepção de Estados Transnacionais a partir de
    Ulrich Beck. Neste sentido busca-se a exploração de bases conceituais construídas no contexto de uma Modernidade Reflexiva. Discute-se, panorâmica
    e preliminarmente, as idéias basilares da Sociedade de Risco, com breve referência ao conceito de globalização, vinculado à crise conceitual do Estado nacional para, posteriormente, explorar o que o autor caracteriza como Estados Transnacionais. Um Estado isolado não dá conta de vencer os desafios da globalização. Como resposta à globalização, Ulrich Beck propõe a criação de Estados Transnacionais, que seriam espaços de cooperação entre os Estados nacionais. Os Estados nacionais cederiam parcelas de sua soberania ao Estado Transnacional ao qual estariam vinculados, tendo como benefício maior eficácia no cumprimento da ordem jurídica, no combate à criminalidade e na regulação da globalização. Os Estados Transnacionais fogem do conceito de Estado moderno porque não se vinculam a territórios delimitados, mas têm como
    fundamento o acordo entre seus membros. Com base nesta união entre Estados nacionais, os Estados Transnacionais podem opor-se às pressões impostas por empresas multinacionais para a obtenção de benefícios fiscais e flexibilização de leis trabalhistas, que tanto têm prejudicado a função essencial do Estado que é a promoção do bem comum.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

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