Este artigo é parte de um leque de reflexões acerca das tendências que eclodiram nas duas últimas décadas sobre a questão da segurança pública com relação à expansão da criminalidade e da impunidade em todo o território brasileiro. Sugere-se um novo paradigma para as agências policiais, a adoção do modelo híbrido de organização, que proporcionará o ciclo completo para as polícias brasileiras, orientado por uma perspectiva crítica e sistêmica acerca do modelo das polícias atuais instituídas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A inoperância do atual sistema, voltado exclusivamente ao material e ao racional, gera um grande volume de desperdício e conflitos entre as agências policiais federais e estaduais. A alternativa da hibridização das polícias apresentará um caminho progressista, viável e dinâmico orientado para as demandas por defesa social.
A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.
A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.
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As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.
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