• Resumo

    PROGRAMA PRÓ-EMPREGO - INCENTIVO FISCAL DE ICMS NAS IMPORTAÇÕES DE SANTA CATARINA FACE AOS CONVÊNIOS E A GUERRA FISCAL

    Data de publicação: 01/08/2011

    O presente estudo propõe-se a analisar o incentivo fiscal de ICMS concedido às importações realizadas através de portos, aeroportos e fronteiras, localizados no Estado de Santa Catarina, o que se denomina de Programa Pró-Emprego. Nesse viés, visa examinar suas principais implicações e polêmicas diante dos demais Estados da Federação, tendo em vista a alegação destes pela inconstitucionalidade do incentivo, por caracterizar instrumento de guerra fiscal.
    Para tanto, são apresentadas as diferenças entre os institutos jurídicos benefício fiscal e incentivo fiscal, em que o primeiro não exige uma contrapartida do contribuinte ao Estado, enquanto que o segundo impõe um retorno por parte do
    beneficiário. Nessa senda, procura-se elucidar que os Estados só podem conceder incentivos fiscais diante de prévio convênio interestadual, em que se autoriza a desoneração tributária. Destaca-se, ainda, que o incentivo de ICMS
    Pró-Emprego pode ser concedido para importação de matéria-prima, material intermediário, comercialização e ativo imobilizado, operacionalizado de forma direta ou indireta, neste caso, através de tradings2 devidamente inscritas na Fazenda Estadual de Santa Catarina. Por fim, o presente trabalho ressalta que o Estado competente para efetuar o recolhimento do ICMS é aquele onde está domiciliada e estabelecida a empresa importadora, e não o Estado onde ocorreu o efetivo desembaraço aduaneiro da importação.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

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As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

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