• Resumo

    O DECISIONISMO COMO POSSIBILIDADE DE ABERTURA PARA O DIÁLOGO

    Data de publicação:

    O presente artigo visa à discussão de uma possível função democrática decisionismo na hermenêutica jurídica. Para tanto, as posturas positivistas de Hans Kelsen e Herbert Hart são comparadas a dois momentos do desenvolvimento da filosofia analítica da linguagem: o neopositivismo e a pragmática. Kelsen pretende uma ciência do direito rigorosa, precisa, neutra e que atenda à exigência de verificabilidade. Entretanto, se vê obrigado a reconhecer que o conhecimento do direito não pode dar uma única resposta correta sobre a forma de interpretar as normas: estas sempre possuem mais de um sentido. Hart, por sua vez, adota a visão da virada pragmática na filosofia, compreendendo o direito como um jogo de linguagem. Diante disso, os sujeitos destinatários das regras jurídicas devem compreender o direito como um conjunto de normas vinculativas. Mas, como as regras não podem prever nem regular todas as possibilidades de sua aplicação, sempre surgem dúvidas no momento da aplicação do direito, o que gera uma ampla margem de discricionariedade ao juiz. Apesar de os dois autores entenderem que não existe a única resposta justa para um caso concreto, é possível compreender essa conclusão como uma característica democrática, já que o juiz não é mais visto como um sujeito cognoscente privilegiado do direito, sendo obrigado a se abrir para o diálogo.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

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