O presente trabalho analisa o instituto da terceirização de serviço na administração pública, dando ênfase, à forma de convênio, e à questão da isonomia salarial. Desta forma, poder-se-ia iniciar a discussão com a pergunta: deve haver isonomia salarial àqueles que efetivam serviço na administração pública, sem que haja efetivado concurso público, mas cedidos à administração através de convênios, quando em comparação ao servidor concursado? A resposta para tal indagação não é tão simples de se responder, e nem mesmo os Tribunais mostram uma só corrente em suas decisões respectivas. Há que se ter em mira, desde já, que a terceirização de serviços, não implica dizer terceirização de mão de obra, consoante será demonstrado. E este fator é determinante para a licitude das terceirizações no âmbito da administração pública. Parte-se, portanto de uma abordagem acerca da terceirização de serviços, imbricado no instituto do convênio, mas antes se estabelecem conceitos importantes como o da própria administração pública da terceirização propriamente dita, do histórico envolvendo este fenômeno tanto na esfera privada como na pública, chegando ao ponto crucial da questão da isonomina (ou não) salarial.
A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.
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