A IMPLEMENTAÇÃO JUDICIAL DO SERVIÇO AUXILIAR INTERDISCIPLINAR E A OMISSÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Resumo
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente assentaram o princípio da prioridade absoluta que compreende a destinação privilegiada de recursos públicos para as crianças e adolescentes, sendo que o art. 151do Estatuto da Criança e do Adolescente determina ao Poder Judiciário a previsão orçamentária de recursos para a implementação e manutenção do Serviço Auxiliar Interdisciplinar da Infância e Juventude, sendo que é perfeitamente possível que se determine judicialmente a implementação da referida equipe. Além do que, caso haja recusa da jurisdição interna existe, também, a possibilidade de propor-se representação junto à Comissão Interamericada de Direitos Humanos para obter a implementação da equipe multidisciplinar, vez a ausência dessa importa em grave violação aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
Palavras-chave
Ação civil pública; Serviço auxiliar interdisciplinar; Sindicabilidade da omissão administrativa;
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v3n2.p385-402
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