• Resumo

    PROCEDIMENTALISMO E SUBSTANCIALISMO COMO CORRENTES COMPLEMENTARES NO PROCESSO

    Data de publicação: 19/05/2015
    Este  artigo visa  demonstrar que  há  uma   nova   interpretação  constitucional, baseada  em  princípios e na  efetivação  dos  direitos fundamentais. Isto  é uma  conseqüência da evolução  do  positivismo para o neoconstitucionalismo.  Neste contexto  duas  correntes  são  particularmente importantes no  novo  papel  do Poder Judiciário:  procedimentalismo  e  substancialismo.  Por tal razão é que  o processo deve  ser  interpretado como  local  de  promoção do  diálogo, do  qual  não    se   pode    suprimir   o   contraditório.   Especialmente    no    processo,   o substancialismo  e  o  procedimentalismo  são  correntes  complementares  pois assegurar   os   direitos    fundamentais    através    do   processo   realizado   em contraditório.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

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