• Resumo

    TEORIA GARANTISTA: O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL E A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Data de publicação: 30/08/2016
    O presente artigo tem como finalidade destacar a adesão do Brasil ao modelo de constitucionalismo garantista apresentado por Luigi Ferrajoli, o qual impõe o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, e sua contraposição ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental n. 153, o qual tinha como pretensão a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 6683/79, a chamada “Lei da Anistia”. Além disso, pretende ainda colocar em relevo a desconsideração do sistema internacional de proteção aos direitos humanos e suas possíveis consequências.
  • Referências

    OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues de. BONISSONI, Natammy Luana de Aguiar. Teoria Garantista: O Superior Tribunal Federal e a violação de dispositivos da convenção interamericana de direitos humanos. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.11, n.2, 2º quadrimestre de 2016. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.

    ABELLÁN, Marina Gascón. La teoría general del garantismo: rasgos principales. In: CARBONELL, Miguel;

    SALAZAR, Pedro (Org.). Garantismo: Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.

    AMAGIS. Associação dos Magistrados Mineiros. Disponível em: http://amagis.jusbrasil.com.br/noticias/100556463/poder-judiciario-e-refratario-ao-direito-internacional-dos-direitos-humanos. Acesso em: 09 fev 2014.

    AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Introdução ao direito internacional público. São Paulo: Atlas, 2008. p. 462.

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

    BRASIL. Lei 6683/79. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm. Acesso em 09 fev. 2014.

    CADEMARTORI, Sérgio. Estado de Direito e Legitimidade. 2 ed. Campinas: Millennium Editora, 2006.

    CANOTILHO J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição ed. 7. Coimbra: Almedina, 2003.

    CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguiaia”) vs Brasil. Disponível em www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf Acesso em: 09 fev.2014. p. 56.

    COELHO, Rodrigo Meirelles Gaspar. Proteção internacional dos direitos humanos: a corte interamericana e a implementação de suas sentenças no Brasil. Curitiba: Juruá, 2008.

    FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñes. Madrid: Trota, 2008.

    _____. Derecho y Razón. Madrid: Trotta, 1995. p. 85

    _____. Derechos y garantias. La ley del más débil. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñes e Andrea Greppi. ed. 2. Madrid, Espanha: Trotta, 2001.

    _____. Garantismo y Democracia. CARBONELL, Miguel (Org.) Madrid: Trotta, 2008.

    _____. MORESO Juan José; ATIENZA, Manuel. La teoria del derecho en el paradigma constitucional. Madrid: Fundación Colóquio Jurídico Europeo, 2008.

    IBAÑES, Perfecto Andrés. La teoría general del Garantismo: rasgos principales. In: CARBONELL, Miguel;

    SALAZAR, Pedro (Org.). Garantismo: Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.

    GUASTINI Ricardo. La constitucionalización del ordenamiento jurídico: el caso italiano. In: CARBONELL Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). 2 ed. Madrid: Trotta, 2005.

    PETTA, Nicolina Luiza de; OJEDA, Eduardo Aparicio Baez. História: uma abordagem integrada. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2003.

    PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 177.

    RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional

    por violação dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

    SANCHÍS, Luis Prieto. Constitucionalismo y Garantismo. In:

    CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro (Org.). Garantismo: Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.

    SANTOS, Roberto Lima. A responsabilidade internacional do Estado brasileiro no sistema interamericano de direitos humanos pela violação aos direitos das vítimas da ditadura militar (1964 a 1985). 25 de setembro de 2009. 250 p. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho. 2009.

    SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

    SERRANO, José Luis. Validez y vigência. Madrid: Trotta, 1999.

    STF. Superior Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 153 Distrito Federal. Disponível em www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF153.pdf. Acesso em: 09 fev 2014. p. 27.

    VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 446.

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